CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SAAS — ZOOM RH
Última atualização: 4 de setembro de 2026
1. PARTES E ACEITE
1.1. De um lado, ZOOM RH, doravante denominada CONTRATADA,
responsável pela disponibilização da plataforma Zoom RH.
1.2. De outro lado, a pessoa física ou jurídica que realizar
o cadastro e aceitar eletronicamente este instrumento, doravante denominada
CONTRATANTE.
1.3. O presente contrato é celebrado mediante aceite
eletrônico realizado no processo de contratação da plataforma.
1.4. A aceitação eletrônica constitui manifestação de
vontade do CONTRATANTE e produz os efeitos jurídicos próprios da contratação
eletrônica, observada a legislação aplicável.
2. OBJETO
2.1. O presente contrato tem por objeto a disponibilização,
pela CONTRATADA, de acesso à plataforma Zoom RH no modelo Software as a Service
(SaaS).
2.2. No lançamento, o serviço compreenderá principalmente:
a) módulo Assessment;
b) Avaliação de Desempenho AD 180;
c) módulo Portfólio.
2.3. Funcionalidades, limites, créditos, armazenamento e
demais características dependerão do plano contratado.
2.4. Módulos ainda não disponibilizados comercialmente não
integram o objeto deste contrato.
3. LICENÇA DE USO
3.1. A CONTRATADA concede ao CONTRATANTE licença limitada,
não exclusiva, não transferível e revogável nos termos deste contrato para
utilização da plataforma durante o período contratado.
3.2. A licença não implica cessão ou transferência de
propriedade do software.
3.3. É vedado ao CONTRATANTE:
a) copiar, modificar, distribuir ou comercializar a
plataforma;
b) realizar engenharia reversa, salvo quando legalmente
permitida;
c) permitir utilização por pessoas não autorizadas;
d) tentar obter acesso ao código-fonte ou às áreas internas
da infraestrutura;
e) utilizar a plataforma para finalidade ilícita.
4. PLANOS E VALORES
4.1. No lançamento, os planos mensais terão os seguintes
valores:
Plano| Valor mensal
Bronze| R$ 49,00
Prata| R$ 99,00
Ouro| R$ 199,00
Titânio| R$ 400,00
4.2. Os limites e recursos de cada plano serão apresentados
na página de contratação e poderão incluir diferentes quantidades de
administradores, créditos e armazenamento.
4.3. A contratação inicial é mensal.
4.4. A assinatura não possui renovação automática.
4.5. Para cada novo período, a CONTRATADA disponibilizará
nova solicitação/link de pagamento via PIX.
5. CRÉDITOS
5.1. Os créditos bônus concedidos pelo plano terão validade
de 30 dias e não serão acumulados para o período seguinte.
5.2. Créditos avulsos adquiridos separadamente não expiram e
permanecem disponíveis enquanto válidos na conta do CONTRATANTE.
5.3. A aquisição de créditos avulsos somente será permitida
quando a mensalidade estiver paga e regular.
5.4. A CONTRATADA poderá alterar a quantidade ou preço de
créditos, mediante comunicação nos termos deste contrato.
6. ARMAZENAMENTO E EXCEDENTE
6.1. O CONTRATANTE terá direito ao limite de armazenamento
correspondente ao plano contratado.
6.2. O armazenamento excedente será cobrado a R$ 3,00 por MB
por mês.
6.3. A cobrança será realizada automaticamente conforme o
excedente registrado pela plataforma.
6.4. O CONTRATANTE terá acesso ao respectivo demonstrativo
e/ou histórico de transação.
6.5. O CONTRATANTE autoriza, desde já, a cobrança
correspondente ao excedente efetivamente utilizado.
7. PAGAMENTO
7.1. Os pagamentos serão realizados por PIX por meio da
Stone ou de solução de pagamento posteriormente adotada pela CONTRATADA.
7.2. O pagamento somente será considerado confirmado após a
respectiva confirmação pelo sistema de pagamento.
7.3. Vencido o período contratado sem pagamento da nova
mensalidade, o serviço será bloqueado.
7.4. O acesso à conta e aos dados poderá permanecer
tecnicamente disponível durante o período de arquivamento, mas as
funcionalidades do serviço permanecerão indisponíveis enquanto não houver
regularização.
7.5. Após a confirmação do pagamento, o serviço será
automaticamente reativado.
8. ALTERAÇÃO DE PREÇOS
8.1. A CONTRATADA poderá alterar preços de planos, créditos
ou armazenamento.
8.2. A alteração será comunicada com antecedência mínima de
30 dias.
8.3. O novo preço somente será aplicado ao próximo período
mensal contratado.
8.4. Valores relativos a período já pago não serão
alterados.
9. RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
9.1. O CONTRATANTE é responsável:
a) pela utilização legítima da plataforma;
b) pelos dados e conteúdos inseridos;
c) pela definição das finalidades dos tratamentos de dados
realizados em seu nome;
d) pela legalidade das avaliações e questionários que criar
ou modificar;
e) pela administração dos usuários autorizados;
f) pela guarda das credenciais de acesso;
g) pelo atendimento das obrigações legais aplicáveis às
atividades para as quais utilizar a plataforma.
9.2. O CONTRATANTE deverá possuir fundamento jurídico
adequado para o tratamento dos dados pessoais dos respondentes.
9.3. Não será exigido consentimento como regra geral quando
outra base legal prevista na LGPD for adequada ao tratamento.
9.4. Caso o CONTRATANTE utilize consentimento como
fundamento legal, será sua responsabilidade obtê-lo, documentá-lo, gerenciá-lo
e respeitar as condições legalmente exigidas.
10. TESTES, AVALIAÇÕES E RESULTADOS
10.1. A CONTRATADA fornece tecnologia para aplicação,
processamento e organização de avaliações e questionários.
10.2. A CONTRATADA não realiza avaliação psicológica,
diagnóstico, interpretação clínica ou emissão de laudo psicológico por meio da
plataforma.
10.3. Quando determinado instrumento estiver sujeito a
regras específicas da profissão de psicólogo ou ao Sistema de Avaliação de
Testes Psicológicos — SATEPSI, sua utilização dependerá do cumprimento das
exigências legais e profissionais aplicáveis.
10.4. O CONTRATANTE é responsável pela utilização do
instrumento de acordo com sua finalidade legítima e com a habilitação
profissional eventualmente exigida.
10.5. A CONTRATADA poderá restringir ou retirar determinado
instrumento quando houver alteração regulatória, determinação de autoridade,
questão de licenciamento ou outra razão jurídica ou técnica relevante.
10.6. O fato de um instrumento estar tecnicamente disponível
na plataforma não constitui autorização profissional para sua aplicação por
pessoa que não esteja legalmente habilitada.
11. PROPRIEDADE INTELECTUAL E CONTEÚDO
11.1. Permanecem de propriedade da CONTRATADA ou de seus
respectivos licenciadores:
a) software;
b) código;
c) interface;
d) marcas;
e) elementos visuais;
f) arquitetura da plataforma;
g) metodologias próprias;
h) modelos e estruturas de relatórios;
i) materiais e instrumentos de terceiros licenciados à
CONTRATADA.
11.2. O CONTRATANTE mantém os direitos que possuir sobre os
dados, informações e conteúdos por ele inseridos na plataforma.
11.3. Os resultados e relatórios derivados dos dados do
CONTRATANTE poderão ser utilizados por ele para suas finalidades legítimas.
11.4. A utilização de um relatório não transfere ao
CONTRATANTE a propriedade intelectual do modelo, estrutura, software ou
metodologia empregados em sua produção.
12. PROTEÇÃO DE DADOS
12.1. As partes deverão observar a LGPD e demais normas
aplicáveis à proteção de dados pessoais.
12.2. Quando o tratamento de dados de respondentes ocorrer
em nome do CONTRATANTE, o CONTRATANTE atuará, em regra, como controlador e a
CONTRATADA como operadora.
12.3. A CONTRATADA poderá atuar como controladora em relação
a tratamentos necessários às suas próprias finalidades, tais como administração
da conta, cobrança, emissão fiscal, segurança, prevenção de fraude, atendimento
e cumprimento de obrigações legais.
12.4. A Política de Privacidade integra este contrato para
as matérias nela disciplinadas.
12.5. Quando necessário, as partes poderão celebrar
instrumento específico de tratamento de dados pessoais, que complementará este
contrato.
13. SEGURANÇA E INCIDENTES
13.1. A CONTRATADA adotará medidas técnicas e
administrativas compatíveis com a natureza dos dados tratados e com os riscos
associados ao serviço.
13.2. A CONTRATADA manterá procedimentos destinados a
identificar, avaliar e responder a incidentes de segurança.
13.3. Quando a CONTRATADA atuar como operadora e identificar
incidente que possa afetar dados tratados em nome do CONTRATANTE, comunicará o
CONTRATANTE sem demora indevida, fornecendo as informações razoavelmente
disponíveis e pertinentes.
13.4. O CONTRATANTE, na condição de controlador, será
responsável pelas providências que a legislação atribuir ao controlador,
inclusive quanto à avaliação da necessidade de comunicação à autoridade
competente e aos titulares.
13.5. A CONTRATADA cooperará razoavelmente com o CONTRATANTE
no tratamento do incidente, dentro das informações e recursos de que disponha.
14. FORNECEDORES
14.1. A CONTRATADA poderá utilizar fornecedores
especializados para hospedagem, infraestrutura, e-mail, pagamentos, emissão
fiscal, manutenção, segurança e backup.
14.2. Entre os fornecedores utilizados poderão estar
Locaweb, Stone e Bling.
14.3. A utilização desses fornecedores não transfere ao
CONTRATANTE a responsabilidade pela escolha ou gestão de suas atividades,
permanecendo a CONTRATADA responsável pelas obrigações que lhe forem legalmente
atribuídas.
15. DISPONIBILIDADE
15.1. A CONTRATADA envidará esforços razoáveis para manter a
plataforma disponível.
15.2. Não será considerada indisponibilidade imputável à
CONTRATADA aquela decorrente de:
a) manutenção programada;
b) manutenção emergencial;
c) falhas de internet ou telecomunicações externas;
d) falhas de fornecedores de infraestrutura fora do controle
razoável da CONTRATADA;
e) ataques ou eventos de segurança de terceiros;
f) caso fortuito ou força maior;
g) utilização inadequada pelo CONTRATANTE.
15.3. A CONTRATADA poderá realizar manutenções necessárias à
segurança e estabilidade da plataforma.
16. ENCERRAMENTO E INADIMPLÊNCIA
16.1. A ausência de pagamento do novo período mensal implica
a suspensão do serviço.
16.2. A suspensão do serviço não implica exclusão imediata
dos dados.
16.3. O CONTRATANTE poderá regularizar sua situação mediante
pagamento e, após confirmação, o serviço será automaticamente reativado.
16.4. A CONTRATADA poderá suspender imediatamente o serviço
quando houver fraude, utilização ilícita, ameaça à segurança da plataforma ou
violação material deste contrato.
16.5. Quando a violação for sanável e não exigir suspensão
imediata, a CONTRATADA poderá conceder prazo razoável para correção.
17. ARQUIVAMENTO E RECUPERAÇÃO DOS DADOS
17.1. Após a interrupção do serviço por falta de renovação,
os dados serão submetidos ao seguinte fluxo:
a) primeiros 90 dias: dados arquivados e recuperáveis
mediante regularização do serviço, sem cobrança de taxa de recuperação;
b) 90 dias seguintes: dados ainda poderão ser recuperados
mediante regularização do serviço e pagamento da taxa de recuperação vigente;
c) após 180 dias: os dados serão definitivamente excluídos,
ressalvadas informações cuja conservação seja exigida por lei ou necessária ao
exercício regular de direitos.
17.2. A recuperação dependerá da existência técnica dos
dados e da integridade dos mecanismos de arquivamento disponíveis.
17.3. O CONTRATANTE reconhece que mecanismos de backup
técnico podem possuir ciclos próprios de retenção, diferentes do período de
arquivamento contratual.
18. EXPORTAÇÃO
18.1. Durante o período em que os recursos de exportação
estiverem disponíveis, o CONTRATANTE poderá exportar resultados das avaliações
em Excel ou PDF, conforme as funcionalidades da plataforma.
18.2. A exportação não incluirá banco de dados destinado à
reprodução integral dos dados pessoais dos respondentes.
18.3. O CONTRATANTE deverá realizar suas exportações antes
da exclusão definitiva prevista neste contrato.
19. EXCLUSÃO ANTECIPADA
19.1. O CONTRATANTE poderá solicitar a exclusão antecipada
de seus dados.
19.2. A solicitação deverá ser realizada por administrador
ou responsável autorizado.
19.3. A exclusão será realizada ressalvados:
a) dados que devam ser conservados por obrigação legal ou
regulatória;
b) dados necessários ao exercício regular de direitos;
c) informações que devam permanecer em registros fiscais,
contábeis ou administrativos pelo período legalmente aplicável.
20. SOLICITAÇÃO DE EXCLUSÃO DE RESPONDENTE
20.1. O CONTRATANTE poderá solicitar a exclusão de um
respondente por meio de administrador ou responsável autorizado.
20.2. A CONTRATADA executará a solicitação conforme as
instruções recebidas.
20.3. Se o próprio respondente solicitar diretamente a
exclusão, a CONTRATADA poderá confirmar sua identidade, comunicar o CONTRATANTE
e solicitar instrução expressa e registrada antes da execução, quando a
CONTRATADA estiver atuando como operadora.
21. REEMBOLSO
21.1. O CONTRATANTE poderá encerrar o serviço durante o
período mensal já pago.
21.2. Nessa hipótese, será realizado reembolso proporcional
aos dias não utilizados.
21.3. Créditos avulsos não utilizados também poderão ser
objeto de reembolso proporcional ao saldo não utilizado.
21.4. As regras desta cláusula não prejudicam direitos de
reembolso que sejam impostos pela legislação aplicável.
22. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
22.1. Na medida permitida pela legislação aplicável, a
responsabilidade contratual da CONTRATADA por danos diretamente decorrentes do
serviço ficará limitada ao valor efetivamente pago pelo CONTRATANTE nos 12
meses anteriores ao evento que originou a reclamação.
22.2. A limitação não será aplicada quando sua aplicação for
vedada pela legislação ou em relação a responsabilidades que legalmente não
possam ser excluídas ou limitadas.
22.3. Nenhuma disposição deste contrato pretende excluir
responsabilidade por dolo, fraude ou outras hipóteses cuja limitação seja
juridicamente inválida.
23. CONFIDENCIALIDADE
23.1. As partes deverão manter sigilo sobre informações
confidenciais obtidas em razão deste contrato.
23.2. A obrigação não se aplica a informações que sejam
públicas, tenham sido obtidas legitimamente de terceiros ou devam ser
divulgadas por obrigação legal ou determinação de autoridade competente.
24. ALTERAÇÃO DO CONTRATO
24.1. A CONTRATADA poderá atualizar este contrato para
adequá-lo a alterações legais, regulatórias, técnicas ou comerciais.
24.2. Alterações relevantes serão comunicadas de forma
razoável.
24.3. Alterações de preço seguirão especificamente a regra
prevista na Cláusula 8.
25. VIGÊNCIA
25.1. Este contrato entra em vigor na data do aceite
eletrônico.
25.2. A prestação do serviço terá vigência correspondente ao
período mensal efetivamente pago.
25.3. A ausência de pagamento do período seguinte encerra a
prestação ativa do serviço, sem prejuízo do período de arquivamento e
recuperação previsto neste contrato.
26. DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. A eventual nulidade de uma disposição não prejudicará
as demais.
26.2. A tolerância de uma parte não constituirá renúncia a
direito.
26.3. A Política de Privacidade e os Termos de Uso integram
a relação contratual naquilo que lhes for aplicável.
26.4. Em caso de conflito, prevalecerá o documento
específico sobre a matéria específica que disciplinar, respeitada a legislação
aplicável.
27. FORO
27.1. Fica eleito o foro competente segundo a legislação
aplicável.
27.2. Nas relações de consumo, serão respeitadas as regras
legais de competência territorial e proteção do consumidor.
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ZOOM RH
Plataforma Web Zoom RH